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Estágio sem bolsa exige registro no eSocial e erro pode custar caro

09/10/2026
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A ausência de pagamento de bolsa não dispensa a empresa de prestar informações ao Fisco. O Departamento Pessoal precisa cadastrar todos os estagiários no eSocial, “independentemente de haver ou não concessão de bolsa-auxílio”.

Por que o registro é obrigatório

A exigência decorre da necessidade de formalizar a relação entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa que o recebe. A categoria do sistema abrange também quem realiza atividades obrigatórias não remuneradas.

O registro é feito pelo evento S-2300, com o código de categoria 901. De acordo com a matéria, o envio não é facultativo e consolida os dados do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), inclusive a apólice de seguro contra acidentes pessoais.

Estágio com bolsa e sem bolsa

No estágio remunerado, a empresa envia o S-2300 no início, transmite mensalmente a folha e o pagamento (eventos S-1200 e S-1210) e encerra com o S-2399.

No estágio sem bolsa, os eventos mensais S-1200 e S-1210 são dispensados, mas o S-2300 no início e o S-2399 no encerramento continuam obrigatórios.

A falta de movimentação financeira não elimina o contrato: o eSocial exige o acompanhamento do estudante do primeiro ao último dia de atividade.

Prazos

O envio do S-2300 e do S-2399 vence no dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. Atrasos podem gerar alertas de desconformidade na fiscalização.

Checklist antes do envio

1. Confirmar a matrícula ativa do estudante.

2. Validar as assinaturas do TCE pelo estudante, pela empresa e pela escola ou faculdade.

3. Verificar a apólice de seguro contra acidentes pessoais e a sua vigência.

4. Ajustar a jornada aos limites legais.

5. Indicar um supervisor qualificado na mesma área de atuação do estagiário.

A recomendação é revisar o cadastro de todos os estudantes, confirmar o S-2300 nos contratos vigentes sem bolsa e programar o S-2399 para o encerramento dentro do prazo.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil