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STJ barra mandado coletivo para excluir benefício de ICMS do IRPJ e da CSLL
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um sindicato não pode usar mandado de segurança coletivo para obter decisão genérica autorizando seus associados a excluir benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para o colegiado, a dedução pretendida depende da análise individual do cumprimento dos requisitos legais por cada empresa. Essa necessidade de conferir documentos e situações particulares é incompatível com o mandado de segurança, que exige a demonstração prévia do direito líquido e certo.
O caso envolve o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque e foi analisado no Recurso Especial nº 2.255.283.
A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já havia considerado inadequada a ação coletiva por tratar de direitos individuais heterogêneos.
Sindicato pretendia obter decisão genérica
No processo, o sindicato buscava uma decisão coletiva que reconhecesse o direito dos associados à exclusão dos benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL, deixando para a fase de cumprimento a comprovação individual dos requisitos por cada empresa.
O STJ rejeitou esse caminho. Para a Segunda Turma, não seria possível reconhecer previamente o direito de todos os associados sem examinar a situação fiscal e a documentação de cada pessoa jurídica.
A comprovação não poderia ser transferida integralmente para uma etapa posterior, já que a existência do direito depende justamente dos fatos particulares de cada contribuinte.
Mandado de segurança exige prova pré-constituída
O mandado de segurança é usado para proteger direito líquido e certo diante de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública. A expressão exige que os fatos que sustentam o pedido possam ser comprovados por documentos apresentados desde o início da ação, sem espaço, em regra, para uma fase posterior de produção de provas.
No julgamento prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Pelo entendimento adotado, o pedido do sindicato exigiria a verificação individual do cumprimento das condições legais, e essa análise não poderia ser feita de forma uniforme para todos os associados, faltando assim a prova pré-constituída necessária ao mandado de segurança coletivo.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, havia considerado adequada a via processual, mas aderiu à divergência durante o julgamento.
Direitos foram considerados individuais heterogêneos
O TRF4 já havia concluído que a controvérsia envolvia direitos individuais heterogêneos. Essa classificação ocorre quando a solução depende de circunstâncias próprias de cada integrante do grupo, o que impede que uma única decisão genérica resolva integralmente todas as situações.
No caso julgado, seria necessário verificar as condições de cada empresa, elementos que podem variar entre os associados ainda que todos sejam representados pelo mesmo sindicato.
STJ não decidiu o mérito da exclusão
A decisão da Segunda Turma trata da adequação do mandado de segurança coletivo e não representa um julgamento geral sobre a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL.
O STJ não declarou, nesse processo, que todos os benefícios devem necessariamente compor as bases dos tributos federais. O colegiado entendeu que o direito pretendido não poderia ser reconhecido genericamente pela ação coletiva, porque depende da comprovação dos requisitos por cada empresa.
A distinção é importante: o julgamento trata da via processual escolhida e da natureza das provas necessárias, não da tributação definitiva de todas as modalidades de incentivo de ICMS.
Benefícios de ICMS possuem tratamentos diferentes
Os incentivos concedidos pelos estados podem assumir diferentes formatos, como crédito presumido, redução de base de cálculo, isenção, diferimento ou redução de alíquota.
A possibilidade de afastar esses valores das bases do IRPJ e da CSLL depende do enquadramento do benefício, do período analisado e da legislação vigente, além dos precedentes judiciais aplicáveis e das alterações promovidas na legislação federal sobre subvenções para investimento.
Por isso, empresas abrangidas por ações coletivas não devem presumir que todos os benefícios de ICMS recebem o mesmo tratamento ou que a documentação necessária será idêntica.
Impacto para empresas e profissionais da contabilidade
A decisão reforça a necessidade de manter documentação individualizada para sustentar o tratamento tributário atribuído aos incentivos fiscais.
Os profissionais da contabilidade também devem verificar se a empresa está efetivamente abrangida por eventual decisão coletiva e quais requisitos precisam ser demonstrados para utilizar seus efeitos.
O simples vínculo com uma entidade sindical não substitui a análise da situação particular do contribuinte quando o direito depende da comprovação de fatos e condições específicas.
Decisão não vale automaticamente para todas as ações coletivas
O julgamento não estabelece que sindicatos estejam sempre impedidos de apresentar mandados de segurança coletivos em matéria tributária. A conclusão está ligada às características do pedido analisado no Recurso Especial nº 2.255.283.
Pedidos coletivos baseados em uma questão exclusivamente jurídica e comum a todos os representados podem apresentar situação processual diferente. Assim, os efeitos do julgamento devem ser avaliados conforme o objeto de cada ação, as provas necessárias e o grau de uniformidade entre as situações dos contribuintes representados.
Fonte: Com informações de Contábeis


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